Lei Rouanet

Benefício Fiscal 

A Lei Rouanet é a Lei Federal 8.313/91 de incentivo à cultura, que permite às empresas tributadas com base no Lucro Real (apuração anual ou trimestral) deduzir até 4% do IR - calculados sobre a alíquota de 15% - o investimento em projetos aprovados pelo Ministério da Cultura (até 30 de dezembro do exercício). 
100% De Incentivo 

A Lei Rouanet teve diversos artigos alterados em 1999 pela Lei 9.874, inclusive e principalmente o seu artigo 18, que versa sobre a forma de cálculo dos incentivos aos projetos contemplados por este dispositivo legal. 

O valor investido como patrocínio aos projetos enquadrados em qualquer das áreas relacionadas nesse artigo tem benefício integral de abatimento direto no Imposto de Renda devido. 

Áreas contempladas pelo artigo 18 da Lei Rouanet: 

Artes Cênicas (teatro, ópera, dança, circo, mímica etc.); Livros de valor Artístico, Literário ou Humanístico; Música Erudita ou Instrumental; Exposições de Artes Visuais; Doações de acervo para Bibliotecas ou Museus; Arquivos Públicos e Cinematecas, bem como Treinamento de Pessoal e Aquisição de Equipamentos para a Manutenção desses Acervos; Produção de obras Cinematográficas e Videofonográficas de Curta e Média Metragem e Preservação e Difusão do Acervo Audiovisual; Preservação do Patrimônio Cultural Material e Imaterial. 

Procedimentos 

Com posse do número do PRONAC, o patrocinador deve certificar-se da aprovação e prazo de captação do projeto no site do Ministério da Cultura (www.cultura.gov.br). 

Além disso, deve conferir seu enquadramento no artigo 18 da lei solicitando, para tanto, cópia da publicação da portaria de aprovação do projeto no Diário Oficial da União, ao proponente. O investimento se dá através de depósito em conta corrente específica do projeto, cujo documento comprobatório é o RECIBO DO MECENATO, emitido pelo proponente do projeto (que também é o titular da conta). 

Observações 

Empresas que apuram IR anualmente, com recolhimentos mensais presumidos ou estimados, podem calcular 4% sobre o IR de todo o ano, independentemente de pagamentos do imposto já realizados, aplicá-los em projetos culturais e deduzi-los integralmente em um próximo pagamento do imposto relativo ao exercício. 

Caso o incentivo seja realizado no mesmo dia do recolhimento do imposto, não há sequer custo financeiro no incentivo à cultura. 

Do ponto de vista do fluxo de caixa da empresa, o melhor dia para repassar os recursos para o projeto cultural é no dia de recolhimento do IR, pois o incentivo pode ser retirado diretamente do valor do imposto a pagar.